A
Defesa Nacional
compromete-se a disponibilizar
o sítio Web
Portal de Dados Abertos,
em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de
outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do
Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à
acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web
Portal de Dados Abertos
da
Defesa Nacional está
parcialmente conforme
para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração
das secções / conteúdos / funções
do sítio Web
que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Não é possível selecionar as opções e as subopções do menu quer com rato quer com teclado
- Não existe uma marcação hierarquizada de títulos e subtítulos na página
- Os formulários não estão conforme o estipulado no ponto 4 da checklist "10 aspetos funcionais"
- O vídeo ou o áudio não apresenta legendas
- A página apresenta erros de HTML
B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
- Embora dentro do âmbito está momentaneamente inacessível devido a encargos desproporcionados, em relação aos quais foi invocada exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
- Embora dentro do âmbito está momentaneamente inacessível devido a encargos desproporcionados, em relação aos quais foi invocada exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
- Embora dentro do âmbito está momentaneamente inacessível devido a encargos desproporcionados, em relação aos quais foi invocada exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
- Embora dentro do âmbito está momentaneamente inacessível devido a encargos desproporcionados, em relação aos quais foi invocada exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
- Embora dentro do âmbito está momentaneamente inacessível devido a encargos desproporcionados, em relação aos quais foi invocada exceção temporária no âmbito do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 e artigo 5.º da Diretiva (UE) 2016/2102.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e
usabilidade
Esta declaração foi atualizada a
2024-02-05.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades
devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir
apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O
procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-02-02). Relatório: Checklist "10 aspetos funcionais"
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/23
- (2024-02-05). Relatório: Checklist Conteúdo
- Amostra: 8 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/16
C. Testes de usabilidade com pessoas com
deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com
utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa
ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou
solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos
e/ou funcionalidades presentes no sítio Web
da
Defesa Nacional, utilize, por
favor, os seguintes meios:
IV. Outras evidências
A
Defesa Nacional não apresentou,
aquando do preenchimento da presente Declaração,
outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio
Web conforme para com os requisitos de acessibilidade
constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de
19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja
objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que
é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em
situação comparável, que consubstancie uma prática
discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e
punida nos termos do
artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o
disposto no
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.),
disponibiliza um
formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades
competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório
anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a
discriminação em razão da deficiência e da existência de
risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de
agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi
criada com o auxílio do
Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto
WAI-Tools, de cujo
consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi
concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de
outubro.